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PARA FUNCIONÁRIOS
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Quando receberei o meu recibo de vencimento? Quantos dias de férias tenho? Como posso usufruir das ofertas para colaboradores? Respondemos a estas e outras perguntas aqui.
Compilámos abaixo algumas perguntas frequentes e as respetivas respostas sobre condições, processamento salarial, a sua atribuição atual e muito mais.
Não hesite, no entanto, em contactar pessoalmente os seus interlocutores na sua delegação ou a equipa no nosso centro de faturação. Teremos todo o gosto em aconselhá-lo e responder às suas questões!
Perguntas gerais sobre SYNERGIE
Questões gerais sobre a atividade como colaborador de projeto e sobre o trabalho temporário
Questões sobre pagamento, férias e outras condições como colaborador de projeto
SINERGIA em geral
Perguntas e Respostas Gerais sobre a Acessibilidade da SYNERGIE e muito mais.
Em que locais a SYNERGIE está presente?
A SYNERGIE possui mais de 30 filiais em todo o país e está presente em 17 países a nível internacional.
Como e quando posso alcançar a SYNERGIE?
Estamos atualmente presentes em mais de 30 locais para o ajudar. Nas nossas filiais, pode contactar-nos normalmente pessoalmente, por telefone ou por e-mail, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00 (ou mediante marcação). Encontre agora a Instalação próxima de si.
Como posso contactar o Centro de Processamento de Salários SYNERGIE em caso de dúvidas sobre a minha folha de pagamento?
Pode contactar o Centro de Faturação SYNERGIE pelo telefone (0800) 1977 1977 ou por e-mail para mitarbeiterservice@synergie.de
O que significa o nome da empresa "SYNERGIE"?
O nome SYNERGIE é composto por dois termos gregos: „syn“ significa „com“ e „ergos“ significa «trabalho».
Na SYNERGIE, apostamos numa colaboração duradoura e baseada na confiança.
Trabalho como colaborador de projeto através de uma agência de trabalho temporário
Perguntas e respostas gerais sobre o funcionamento do trabalho temporário, possíveis colocações em projetos e muito mais.
Como funciona o trabalho temporário (ou "trabalho temporário")?
A cessão de mão-de-obra (ou „trabalho temporário“, como também é conhecido) é uma relação denominada „triangular“. O trabalhador (tu) celebra um contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços (SYNERGIE). Este contrato, tal como outros contratos de trabalho, inclui, por exemplo, disposições relativas ao salário e a prestações especiais, como subsídio de férias e subsídio de Natal, ao horário de trabalho, aos dias de férias, etc. Assim, estás empregado «normalmente», estando sujeito ao regime de segurança social.
A empresa prestadora de serviços (SYNERGIE) celebra ainda um acordo com a empresa onde irás trabalhar. Trabalharás, então, praticamente para dois superiores: o consultor de recursos humanos da SYNERGIE é o teu superior hierárquico (responsável por férias, tempo livre, horários de trabalho, etc.) e o responsável na empresa onde estás destacado é o teu superior técnico. Este pode, por exemplo, dar-te instruções sobre as tuas tarefas diárias.
Em que empresa e em que função vou trabalhar?
O principal objetivo da nossa empresa é colocar cada colaborador na função que melhor se adequa às suas qualificações e expectativas. Por isso, damos grande importância a identificar com precisão as tuas competências e qualificações e a discutir contigo os teus desejos.
Alguns critérios importantes para encontrar o projeto adequado são, por exemplo:.
- A tua formação académica ou experiência profissional
- Os teus conhecimentos e competências, adequados à tarefa
- As condições desejadas (local de trabalho, horário de trabalho, salário, etc.)
- Os teus objetivos a longo prazo
Vou ser destacado para um projeto a longo prazo?
Os projetos de longo prazo têm, naturalmente, prioridade na SYNERGIE. No entanto, uma vez que também temos de reagir a alterações de curto prazo nas empresas dos nossos clientes, podem ocorrer algumas mudanças pontuais.
Mudar de projeto também pode ser uma vantagem para ti, pois assim poderás conhecer várias empresas, desempenhar diferentes funções e, assim, adquirir experiência para a tua vida profissional.
Quem é a minha pessoa de contacto na empresa de acolhimento e como será o meu primeiro dia no projeto?
É claro que te informaremos antecipadamente e em pormenor sobre todas as condições da empresa onde irás trabalhar. Além disso, normalmente, no primeiro dia de trabalho, o teu consultor de recursos humanos irá acompanhar-te até ao teu novo local de trabalho. Nessa ocasião, serás naturalmente apresentado ao teu superior hierárquico direto na empresa onde irás trabalhar. O contacto pessoal é muito importante para nós.
Quanto tempo dura o meu período de experiência?
O período de experiência acordado no contrato é de seis meses.
Existe a possibilidade de ser contratado diretamente pela empresa de trabalho temporário?
A experiência mostra que as perspetivas são muito boas. Especialmente nos últimos anos, as empresas têm recorrido ao trabalho temporário para conhecer um colaborador no local de trabalho e, caso o desempenho seja bom, contratá-lo diretamente.
Atualmente, mais de um terço dos nossos colaboradores é contratado pela empresa onde realizam o estágio.
Continuarei a trabalhar quando o projeto terminar?
„Trabalho temporário“ não significa contratos de trabalho a termo, mas sim projetos temporários. Quando uma missão de projeto terminar, o teu contrato de trabalho connosco continua válido e procuraremos para ti uma nova área de atuação numa empresa adequada. É claro que faremos isso em estreita coordenação contigo.
Receberei vestuário de trabalho ou equipamento de proteção, se necessário?
É claro que garantimos a tua segurança no local de trabalho. Se trabalhas na área técnico-industrial, fornecemos-te, naturalmente, o vestuário de trabalho e o equipamento de segurança necessários. Para tal, estabelecemos uma parceria com a „uvex ↗“Um parceiro de excelência no setor do vestuário de trabalho e de proteção.”.
O que acontece se eu ficar doente?
A tua relação laboral connosco está sujeita às disposições legais habituais e está sujeita ao regime de segurança social (a menos que se trate de um emprego de baixa intensidade no âmbito de um minijob). Assim, terás, naturalmente, direito ao pagamento continuado do salário em caso de doença.
Tal como acontece com qualquer outro empregador, é claro que também tens de nos avisar imediatamente se estiveres doente.
Pagamento, férias e mais como colaborador de projeto
Perguntas gerais sobre o contrato coletivo de trabalho e as condições para si enquanto colaborador de projeto na SYNERGIE
A SYNERGIE aplica um acordo coletivo de trabalho?
SYNERGIE é membro da Associação Geral dos Prestadores de Serviços de Pessoal (GVP) ↗ e remunera todos os colaboradores com base no acordo coletivo iGZ/DGB em vigor. PDF: Acordo Coletivo para Download ↗
Além disso, existem acordos coletivos de trabalho para o trabalho temporário em setores individuais (os chamados „acordos coletivos setoriais de adicional“).
Que taxa horária terei direito?
De acordo com o contrato coletivo de trabalho, existem os grupos salariais de 1 a 9. O salário estipulado no contrato coletivo de trabalho em trabalho temporário é atualmente, desde janeiro de 2024, para tarefas simples Empregos sem formação, que exigem formação profissional 13,50 euros por hora.
Se tiveres uma formação profissional concluída, um mestrado/técnico ou um curso superior, o teu salário será, naturalmente, consideravelmente mais elevado. A partir do escalão salarial 3 (atividades que exigem uma formação profissional concluída), normalmente, o pagamento já é feito acima do estabelecido na tabela salarial.
P.F. pode haver, dependendo do projeto, adicionais adicionais, como os chamados adicionais setoriais, ou seja, salários crescentes com maior duração do projeto, ou para horários de trabalho correspondentes, adicionais de turno noturno, etc. Além disso, para projetos em determinados setores, aplicam-se os seus salários mínimos setoriais. Após 9 ou 15 meses, é legalmente ou tarifariamente fixado Salário igual.
As remunerações tarifárias mencionadas são sempre os salários mínimos a serem pagos. Frequentemente, é possível uma remuneração mais elevada. No entanto, isso depende do projeto em questão. Naturalmente, discutiremos isto em detalhe consigo durante a entrevista e também antes de cada mudança de turno.
Quando é pago o salário?
O salário é depositado na sua conta no dia 15 do mês seguinte.
Existem suplementos definidos para o trabalho noturno, dominical e feriado?
Naturalmente existem suplementos para horários de trabalho adequados.
Estas estão reguladas no acordo coletivo da seguinte forma:
- Trabalho noturno = 25 % (suplemento)
- Trabalho ao domingo = 50 % (suplemento)
- Trabalho em dias festivos = 100 % (suplemento)
Existem outros suplementos ou benefícios?
Consoante as qualificações e o projeto em questão, poderão existir subsídios, como por exemplo, subsídios de transporte. Por favor, discuta este assunto em cada caso concreto com o seu consultor de recursos humanos.
Além disso, todos os colaboradores SYNERGIE beneficiam das nossas Ofertas para funcionários. Assim, obterá descontos de numerosos fornecedores de renome nas áreas de moda, tecnologia, habitação e viagens, entre outras, poupando assim dinheiro.
Aliás, pode assegurar um prémio no nosso Programa de Recomendações, se nos recomendar a amigos ou conhecidos à procura de emprego como empregador e estes forem contratados pela nossa empresa.
Será pago subsídio de férias e/ou de Natal?
Após o período experimental, receberá subsídios de férias e de Natal fixados em tabela. Estes correspondem em 2022 – consoante o tempo de permanência na SYNERGIE – a um valor bruto inicial de 180 euros (no primeiro ano), passando posteriormente para 250 euros (no 2.º e 3.º ano) ou 325 euros (a partir do 4.º ano).
O subsídio de férias é pago com o salário de junho, o subsídio de Natal com o salário de novembro. Pagamentos adicionais podem ser possíveis dependendo do seu envolvimento atual no projeto.
Quantas horas de trabalho são?
Um posto a tempo inteiro corresponde, em média, a 35 horas por semana. No entanto, as horas de trabalho podem variar dependendo do seu projeto atual e do horário de funcionamento na empresa onde está destacado. Para tal, gere connosco uma conta de horas de trabalho.
Qual é o meu direito de férias?
No primeiro ano de emprego, acordou contratualmente 25 dias de férias. No segundo e terceiro anos na SYNERGIE, o direito a férias aumenta para 27 dias, e a partir do quarto ano terá direito a 30 dias de férias pagas por ano.
Quais são os suplementos sectoriais e como afetam os meus rendimentos?
Queremos que ganhe o mesmo que os colaboradores efetivos na sua empresa de acolhimento. Através de um chamado „Prémio de Setor“com base no salário atual de acordo com o acordo coletivo, o seu rendimento deve ser ajustado ao do pessoal permanente na empresa de acolhimento. Para o efeito, foram celebrados acordos coletivos de trabalho sobre prémios setoriais com vários sindicatos.
O valor acrescido depende, por um lado, do setor em que a empresa utilizadora opera e dos salários da força de trabalho permanente. Por outro lado, depende de há quanto tempo a sua atribuição atual está a decorrer. A primeira fase começa no primeiro dia (dependendo da indústria), existem aumentos adicionais após 3, 5, 7, 9 e 15 meses – até que o rendimento dos colegas comparáveis na empresa de acolhimento seja atingido. Após 9 ou 15 meses, aplica-se por lei ou por acordo coletivo Salário igual.
Onde encontro o meu recibo de vencimento?
Pode consultar o seu recibo de vencimento online no nosso WebCenter. A utilização do WebCenter é muito simples. Precisa apenas das suas credenciais de acesso e de acesso à Internet, e pode começar. Mais informações, bem como um link direto, pode encontrar aqui.
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